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CARTÃO COPERCLUBE | REGULAMENTO


REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO COPERCAMPOS

COPERCLUBE

1. O CoperClube é o Programa de Relacionamento da Copercampos, com início em 01 de setembro de 2007 sem prazo para encerramento.

2. Para participar do programa, o interessado deverá realizar seu Cadastro de Adesão. Após a aprovação, receberá seu Cartão de Relacionamento CoperClube, que deverá retirar junto ao Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento de uma das unidades da Copercampos participantes do CoperClube, 15 dias após a efetivação do cadastro.

3. A partir do momento que utilizar o seu cartão CoperClube estará pontuando e aderindo às regras aqui descritas.

4. Para efetivar o Cadastro o titular deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento de uma das unidades da Copercampos participantes do CoperClube. O mesmo poderá ser feito nos próprios Postos ou através da entrega do formulário preenchido. A documentação necessária será cópia do CPF, RG ou CNPJ e do comprovante de residência, que será utilizada para o processo de cadastro e identificação das compras para a formação dos pontos.

DEFINIÇÕES
5. Programa de Relacionamento Copercampos: é um programa que concede a pessoas físicas e jurídicas, privilégios, participação em sorteios e recompensas com base em suas compras.

6. O Cartão de Relacionamento, o CoperClube, é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade da Copercampos e de uso restrito conforme regras deste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo proprietário. Este cartão dá direito à participação no Programa de Relacionamento Copercampos.

ADESÃO
7. Poderão inscrever-se como titulares no Programa todas as pessoas físicas (portadoras de CPF) maiores de 18 anos e pessoa jurídicas (portadoras de CNPJ).

8. Cada titular só poderá ter um único cartão, pois o mesmo é vinculado ao CPF ou CNPJ.

9. O titular poderá solicitar até 2 cartões de relacionamento adicionais para o cônjuge e filhos até 21 anos desde que portadores de CPF.

10. No momento da retirada do seu cartão, o aderente ao programa CoperClube, o titular ou o adicional autorizado, deverá registrar uma senha que será solicitada para o resgate dos pontos e na consulta de pontos.

11. Os funcionários da Copercampos poderão participar do programa, realizando sua adesão e a retirada do cartão CoperClube nos Postos de Atendimento das unidades participantes do programa.

TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
12. A Adesão ao Programa proporcionará ao titular um sistema de concessão de benefícios e recompensas baseados em suas compras frequentes, gerando PONTOS, os quais são pessoais e intransferíveis, exceto nas seguintes situações:

12.1. Falecimento do titular: Seus pontos serão transferidos para a pessoa física (cartão adicional), de acordo com a seguinte ordem de prioridade: cônjuge e filhos.

12.2. Em caso de separação: Os pontos continuarão com o titular, e o cônjuge poderá transferir seu cartão adicional para titular, devendo para isso fazer seu Cadastro de Adesão. Caso não tenha o adicional poderá adquirir o seu cartão como titular.

PONTUAÇÃO
13. Os PONTOS concedidos a cada titular serão registrados no sistema e poderão ser consultados nos Postos de Atendimento do Cartão de Relacionamento, Consulta Pontos ou Site.

14. A exclusivo critério do CoperClube, o titular poderá ser eventualmente beneficiado com pontuações extras, oferecidas por uma das unidades da Copercampos participante do CoperClube ou pela Copercampos.

15. Os pontos obtidos em compras pagas com cheques sem fundos, bloqueados (sustados), ou que de qualquer outra forma que frustem o pagamento das mercadorias adquiridas, os pontos referentes a essas compras serão excluídos.

16. Somente haverá crédito de PONTOS na conta do titular mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento no momento da compra. Em caso de esquecimento do cartão, identificar-se pelo número do CPF ou CNPJ.

A) É de responsabilidade do cliente a apresentação do Cartão CoperClube ao caixa no momento da efetivação da compra. No caso da não apresentação do Cartão ou identificação pelo CPF ou CNPJ, a pontuação não será gerada.

B) A única possibilidade de pontuação após compra acontecerá somente nos casos comprovados por problemas ocorridos no sistema.

17. O CoperClube reserva-se o direito de atribuir, alterar, cancelar ou instituir prazos de validade dos pontos.

18. Os PONTOS do cartão adicional serão acumulados na conta (matricula, CPF e CNPJ) do titular do Cartão. O resgate deverá ser feito pelo titular ou pelo dependente autorizado no Termo de Adesão.

19. Os PONTOS serão obtidos nas compras realizadas nas unidades da Copercampos participantes do CoperClube, mediante a apresentação do Cartão de Relacionamento, diretamente nos caixas, onde serão creditados na conta do titular, de acordo com a tabela de pontuação vigente no período da compra da unidade participante.

A) Nas compras feitas e pagas com cheques, os pontos somente serão creditados após a compensação dos mesmos.

RESGATE DOS PONTOS
20. O Titular terá acesso às recompensas através da seguinte forma:

A) Sistema de vale-compra: Uma quantidade determinada de PONTOS poderá ser trocada por Vale-compra, ou seja: 83 pontos = R$ 10,00 (dez reais), 167 pontos = R$ 20,00 (vinte reais) 250 pontos = R$ 30,00 (trinta reais), 333 pontos = R$ 40,00 (quarenta reais), 417 pontos = R$ 50,00 (cinquenta reais) e 833 pontos = R$ 100,00 (cem reais), que dará o direito a resgate de qualquer produto nas unidades da Copercampos participantes do CoperClube.

1. Para obtenção do vale-compra o titular ou dependente (cartão adicional) autorizado para o resgate, deverá fazê-lo diretamente no caixa no momento do pagamento das compras, apresentar obrigatoriamente o Cartão de Relacionamento CoperClube e digitar a senha.

21. O titular poderá autorizar somente a um cartão adicional o resgate dos pontos.

22. O Catálogo de Recompensa, quando editado, terá prazo de vigência, conforme regras de cada unidade promotora.

BLOQUEIO DE PONTOS E CARTÕES
23. O Uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento levará ao cancelamento do seu cartão e a perda dos pontos.

CONDIÇÕES GERAIS
24. Após a aprovação da proposta de adesão o cliente receberá o Cartão de Relacionamento, estando apto a participar do programa.

25. O portador do cartão deverá informar sobre qualquer alteração cadastral, ou quando solicitado (endereço, telefone) para atualização cadastral.

26. No caso de perda do Cartão de Relacionamento, comunicar imediatamente ao Setor de Marketing da Copercampos pelo telefone (49) 3541-6079 ou por e-mail marketing@copercampos.com.br, para bloqueio e posteriormente solicitar um novo cartão junto aos Postos de Atendimento do CoperClube em uma das unidades participantes do programa.

27. O cancelamento do Cartão de Relacionamento do titular automaticamente cancela todos os cartões adicionais. O saldo de pontos acumulados até a data do cancelamento estará disponível para resgate por um período de 90 (noventa) dias. Vencido o prazo não será mais possível o resgate dos pontos.

28. Os PONTOS não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo essa prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no Programa e a perda dos pontos acumulados.

29. O titular pode, quando desejar, cancelar sua inscrição no Programa solicitando por escrito aos atendentes no Posto de Atendimento do Cartão de Relacionamento da unidade participante do CoperClube, ou pelo e-mail atcoperclube@copercampos.com.br. Os pontos ficarão disponíveis por 90 dias e depois perderão a validade e sua inscrição será considerada encerrada.

DISPOSIÇÕES GERAIS
30. Este regulamento pode ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo da Copercampos. As eventuais modificações serão informadas ao Titular.

31. O titular, aderindo o Programa de Relacionamento Copercampos, dá consentimento a proprietária, de publicar seu nome, caso seja contemplado em algum dos sorteios vinculados ao programa CoperClube.

32. A Copercampos informará aos inscritos no programa, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, o eventual fim do Programa de Relacionamento. Transcorrido o devido prazo e finalizado o Programa, os PONTOS permanecerão válidos por um período de 90 (noventa) dias. Passado esse prazo serão cancelados, não podendo mais serem trocados.

33. Os dados gerados pelo Programa de Relacionamento são de uso exclusivo do CoperClube que é de propriedade da Copercampos, podendo o titular a qualquer momento solicitar informações sobre os mesmos.

34. Informações e dúvidas entrar em contato com os Atendentes nos Postos de Atendimento do Cartão de Relacionamento na unidade participante do Programa.

35. Os casos omissos serão tratados pela equipe responsável pelo Programa de Relacionamento Copercampos (Setor de Marketing e Direção da Copercampos).

Campos Novos, 01 de outubro de 2016.

LUIZ CARLOS CHIOCCA
Presidente

CLÁUDIO HARTMANN
Vice-presidente

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